A experiência da aglomeração produtiva no Brasil não é recente e remonta ao começo do século XX, nasceu e desenvolveu-se baseado na premissa de que a proximidade facilitaria o trânsito de matérias primas e o acesso a mercados maiores. Inicialmente, os ajuntamentos foram realizados de forma espontânea e não houve a intervenção estatal. Em momento posterior, a partir da década de 50, houve maior participação estatal apoiando a iniciativa da aglomeração empresarial.
Seguiram-se iniciativas industriais do Governo Brasileiro, entre a década de 50 e 70, na organização de aglomerados produtivos, mais precisamente empresas que surgiram a partir de grupo de pesquisa formado nas Universidades e empresas de informática, tecnologia em Campinas e a Industria Aeronáutica em São José dos Campos, onde situa-se a Embraer, hoje sociedade de economia mista. As iniciativas foram na construção da infraestrutura e ambiente Institucional para que florescessem empresas com base tecnológica considerável
A experiência dos APL’s promovida pelos produtores de calçados, tecidos e vestuário do Rio Grande do Sul e São Paulo, Vale do Itajaí (Santa Catarina) com a indústria têxtil e de confecções e ainda indústria de móveis, mostra a diversidade de atividades desenvolvidas a partir de aglomerações. Em São Paulo, a indústria de automóveis deu origem a uma grande quantidade de pequenas empresas dos mais variados objetivos, dentre os quais a autopeças.
A iniciativa federal proporcionando a instalação de grandes grupos dentre os quais montadoras de veículos em São Paulo desencadeou o aparecimento de inúmeras pequenas e médias empresas de autopeças que se formaram a partir dessa iniciativa. A intervenção estatal criou ambiente adequado para proliferação de pequenos negócios que não tiveram crescimento caracterizado pela concorrência, mais alinhados aos chamados clusters
Em razão da abertura econômica do país, nos anos de 1990 as empresas brasileiras ficaram mais expostas à concorrência internacional. Multinacionais instalaram-se no Brasil a partir da quebra de monopólios estatais da telefonia, trasmissão de energia elétrica, fornecimento de água, dentre outros. Foi um período que, por ocasião do aumento do poder aquisitivo da população, diante do arrefecimento da inflação, o mercado de consumo aquecido exigiu aumento do esforço competitivo363
A defasagem tecnológica da indústria nacional precisou ser enfrentada diante da acirrada competição com novos atores econômicos internacionais. Houve estímulo ao desenvolvimento da indústria nacional diante da concorrência. A abertura do mercado, todavia, teve consequências difíceis para micro e pequenas empresas e também não serviu ao incremento dos Arranjos Produtivos Locais, apesar de medidas legais adotadas para incentivo ao empreendedorismo364
Na análise do BNDES, a Confederação Nacional da Indústria e o Sebrae, no período de abertura econômica que se desencadeou a partir de 1990 , os avanços na modernização tecnológica das pequenas empresas foram inexpressivos, refletindo na baixa produtividade e arcaicas práticas de gestão. O ambiente jurídico e Institucional apresentava até então escasso estímulo ao investimento em equipamentos e gastos inexpressivos com desenvolvimento e pesquisa
A desarticulação das cadeias produtivas em setores de tecnologia de informação, comunicação, energia elétria, foi consequência da entrada de produtos importados e a defasagem tecnológica do produto nacional. O cenário de competição desnivelada trouxe o fechamento de micro e pequenas empresas nacionais, o corte em inúmeros postos de trabalho, a desarticulação dos arranjos produtivos, a demissão e concentração econômica
A indústria têxtil, de confecções, calçadista foram grandes perdedores com a entrada de produtos chineses a preços irrisórios e baixa qualidade, mesmo com advertências de dumping. Some-se às práticas comerciais desleais, o alto custo da produção nacional, atribuído ao peso dos encargos trabalhistas, carga fiscal e previdenciária, além dos spreads bancários. Atribuia-se a defasagem de preço, o estado muito regulamentado a falta de competitiviade da empresa nacional
Paradoxalmente, pode-se obsevar no perído de 1990 e 1999 a criação expressiva de empresas, em número aproximado de 5 milhões de empreendimentos. Desses, mais de 2,6 milhões foram de MPE’s. Em aparência a razão para a criação de número expressivo de MPE’s foi o contexto de terceirização e a necessidade de redução de custos. Aliem-se os programas de benefício fiscal nos diversos Estados da Federação também vistos como fomentadores da criação de empresas no período
O processo de terceirização advindo da necessidade de especialização trouxe uma relação de hierarquização e dependência das MPES às Empresas Maiores. Nesse modelo de associação não estabelecem as empresas parceiras relação de interação e aprendizado. Trata-se de relação visando apenas diminuição de custos. É um modelo que traz a desvantagem a qualquer revés enfrentado pela Empresa Contratante, impactar com maior força às Contratadas, diante da quase exclusividade de fornecimento. Foi o perído no qual se constatou baixo período de vida dos novos pequenos empreedimenos
Foi nesse cenário que MPE’s se viram na contingência de buscar apoio com Associações Empresariais, incubadoras de empresas e os pólos tecnológicos, com a finalidade de ganhar agregado tecnológico e proteção. Tiveram essas entidades papéis importantes, bem como os governos locais. A partir dessa percepção, os Agentes Públicos passaram a catalisar o fortalecimento desses laços, criando ambiente legal propício ao desenvolvimento das MPE’s com a concessão de estímulos fiscais, doação de terrenos para Instalação de empresas, criação de pólos industriais
Outro tipo de arranjo produtivo que se pode constatar na nossa realidade são Pólos Tecnológicos que agregam empresas com base de conhecimento e tecnologia, mas trabalham com baixo grau de interrelação entre os indivíduos empresariais. Verifica-se interação entre sociedades empresariais, Universidades, Incubadoras de Empresas e Instituições de Pesquisa. No entanto, os laços que unem as sociedade empresariais são muito mais de semelhança do que de interdependência. Os pólos nasceram a partir da intervenção do Estado
Se os aglomerados podem ser analisados pelo seu grau de maturidade, constatam-se: APL’s emergentes, maduros e avançados. O Brasil tem experiências além da segunda fase. No intuito do desenvolvimento de APL’s, Políticas Públicas dever ser dirigidas a infraestrutura ,apoios fiscais e de financiamento. Essas iniciativas cabem mais ao Estado do que à interelação corporativa. São medidas, inclusive legais, que se prestam ao estímulo da cooperação e interação entre empresas concretizando- se assim mais sinapses corporativas
Diante também das diferenças entre os integrantes dos diferentes tipos de APL no Brasil e não havendo necessidade de constituição de pessoa jurídica que represente ou que torne o APL suscetível de tratamento legal especifico do Estado, poder-se-ia constituir pessoa jurídica, na forma de associação como facilitador de relacionamento entre o Arranjo com poder público, além de servir como facilitador no relacionamento entre os próprios participantes do APL
O banco de dados informacional dos integrantes das MPE’s integrantes do APL com informações contábeis e financeiras a serem propostas pela Associação, serviria para um relacionamento extramuros do APL, com fornecedores, Bancos Públicos e Privados, outras instituições de fomento a PME, diante da melhoria de informações gerenciais de cada integrantes.
Não se apresentam os APL’s apenas como estratégia de aumento de produtividade de empresas, mas também como soluções importantes para combate ao desemprego e a concentração populacional em grandes centros urbanos. O incentivo aos arranjos produtivos é alvo de políticas de governo e parece já apresentar sucesso em algumas experiências, dentre elas a ovinocaprinocultura, na região Nordeste, no Estado do Ceará342.
As aglomerações produtivas têm características diferenciadas, mas as razões de seu aparecimento parecem ter a mesma gênese. Assim, a proximidade de sedes, grau de confiabilidade entre os integrantes ora mais intenso ora menos intenso, intervenção do governo fornecendo apoio para o seu desenvolvimento, são pré- requisitos que podem ser observados para seu surgimento.
Os chamados eixos legais e econômicos estruturantes dos APL’s são representados pelo Apoio governamental e se fazem sentir com condições favoráveis de financiamento, coordenação do APL, incentivo a tecnologia de inovação, formação dos empresários, condição de acesso a mercado interno e externo. A visibilidade de micro e pequenas empresas se torna maior na medida em que é avaliado seu potencial de atuação e crescimento na interação com outras unidades de produção.
Benefícios fiscais, disponibilização do espaço físico para funcionamento acompanhado de infraestrutura local são iniciativas de Governos locais e influenciam diretamente no custo de micro e pequenas empresas. A percepção da importância dos arranjos produtivos faz com que o leque de benefícios oferecidos pelos Governos locais cresça na disputa por unidades de produção. As iniciativas para desenvolvimento do APL fazem com que ocorra maior engajamento entre os atores iniciais e estimula a entrada de novos integrantes.
Independente do grau de organização e eficácia de processos verificados, os APL’s trazem um real ganho empresarial aos pequenos e médio atores. Uma atenção especial que devem ter as empresas e da mesma forma os difusores das técnicas de gestão deve ser a constante preocupação com os custos que influem de maneira significativa no sucesso ou fracasso da MPE’s. Políticas Públicas de desenvolvimento devem estar atentas à identificação dessas concentrações de empresas para sua dinamização
A economia globalizada impõe dinamização constante dos meios de produção com menor custo. Os APL’s são considerados diferenciais na produção de bens e sistema que reduz despesas de micro e pequenos empresários. Em estágio mais avançado de APL’s, poder-se-ia pensar compartilhamento de estrutura de produção, com maior cooperação entre as empresas, realização de esforços comuns visando o mercado externo, certificação do APL com a construção de seu Brand
Parte dos APL’s nacionais são iniciaivas estatais e detêm estrutura vertical, pequenos negócios que fornecem a grandes empresas ou terceirizadores de tarefas. Sua gênese dá-se também em razão da proximidade territorial entre os participantes, mas com baixo grau de interação.
A MPE nacional viu-se premida pela abertura da economia a reinventar-se e buscar condições competitivas para enfrentamento dos importados a partir de 1990. Aglomerações empresariais foram um dos caminhos e criaram-se, em razão de diversos fatores, todos eles ligados ao desenvolvimento da atividade empresarial e instrumento de competição.
No Brasil, observa-se tendência relativamente nova, a patir do início do século XXI, no sentido de promoção de políticas públicas direcionadas aos Arranjos Produtivos, respeitando-se as características de cada um.
É certo também que Arranjos Produtivos Locais, para serem considerados como tal, não são constituídos legalmente. Trata-se de ambiente jurídico /Institucional específico, em grande parte no Brasil, fruto da inicitava Estatal, para que possam relacionar-se empresas em sistemas de produção inovadores ou não. Não são, em sua concepção pessoa jurídica, sujeitos a direitos e deveres e, portanto, são desprovidos de personalidade jurídica. A constituição de entidade com personalidade jurídica que servisse a reunião de Micro, Pequenas, Médias Empresas, no âmbito do APL talvez lhes outorgaria maior visibilidade.
A criação de entidade de gestão do APL serviria como facilitador no relacionamento extra e intra muros, centralizando informações. A elaboração de estatuto pode sinalizar para código ético, motivando posteriormente selo certificativo. A pressão Associativa, exercida pela Avaliação moral dos demais Integrantes do grupo, das cláusula punitivas previstas em Estatuto, além do diferencial mercadológico do arranjo que torna o indivíduo do grupo mais competitivo, é fator de seu fortalecimento e visibilidade, inclusive perante Bancos.
Uma das ferramentas das Associações seria a criação de banco de dados colocado a disposição de IF’s que porventura quisessem ser fornecedoras de crédito e outros parceiros. Esses Instrumentos de gestão compartilhados diminuiriam os custos, além do aumento da confiabilidade de infromações. O fluxo de negócios melhor avaliado serviria a tomada de decisões mais precisas. A simetria de informações a ser conseguida teria como objetivo facilitar a concessão do crédito.
Quanto ao relacionamento com IF’s, fornecedoras de crédito a Associação não participariam do contrato de crédito ou do contrato assessório de garantia. Seu vínculo com Fundos ou Instituições Garantidoras seria meramente informacional. Tem como objeto prestar informações negociais e cadastrais do indivíduo contratante.
O fornecimento de linhas específicas de crédito a partir de Bancos Federais, mais especificamente o Banco do Brasil com recursos do FAT, incentivando If’s de microcrédito e cooperativas de crédito local, teria o objetivo de atender melhor as especificidades de cada APL, sua interação como o Sebrae e representantes do poder público local. Diante das especificidades de cada APL, pode haver a evolução dos Instrumentos para constituição de cooperativa de crédito ou SCM que atenda ao grupo.
Concorrências públicas direcionadas aos APL’s pelos Municípios próximos e o Estado são iniciativas a cargo do poder público no incentivo do seu desenvolvimento. A dinamização das microempresas por intermédio de serviços prestados ao ente da federação é fundamental tendo em vista sua potencial demanda de produtos e serviços. Para tanto, propõe-se alteração da lei complementar no 123 para que conste a necessidade de notificação aos APL’s legalmente constituídos das licitações a ocorrerem na cisrcunscrição do Município e a reserva de 50% da oportunidade.
Atividades dos integrantes do APL devem ser financiadas com recursos do FAT, a serem contratados preferencialmente por Cooperativas de Crédito e SCM parceiras. Propõe-se criação de lei para que o Banco do Brasil S.A possa repassar recursos do FAT que lhe forem destinados em previsão da Constituição Federal a partir da proposta de alteração do seu artigo 239 aos APL’s. Outros bancos federais podem ser repassadores de recursos do FAT para APL’s.
A certificação dos APL’s a ser referendada pelo Sebrae ou outras entidades atestando seu nível de desenvolvimento e características serviria a sua qualificação e melhor visualização aos agentes financeiros e públicos, de modo que quanto maior sua pontuação em escala que irá de APL em desenvolvimento, desenvolvido e muito desenvolvido, além do seu grau tecnológico, também com escala que irá de baixa tecnologia, tecnológico e muito tecnológico, servirá ao conjunto de estímulos de natureza financeira.
Alteração da Lei Complementar no 123 é proposta para que conste a previsão de certificação de APL’s, desde que haja associação constituída da forma como proposto, onde estejam inseridas micro e pequenas empresas, quanto ao seu grau de desenvolvimento e agregado de tecnologia pelo Sebrae e Finep. A partir da classificação legal quanto ao grau de desenvolvimento e agregado tecnológico do APL, a reserva de cotas em concorrências publicas será maior ou menor.
Assim em escala, os APL’s podem ser classificados como em desenvolvimento, desenvolvido e muito desenvolvido; baixa tecnologia, tecnológico e muito tecnológico. As cotas de concorrências públicas municipais variariam de 50%, 60%, 70%.
Também, propõe-se alteração da lei complementar 123 para que os APL’s organizados em Associações e de acordo com sua classificação terão ao seu dispor condições de financiamento diferenciadas. De forma que quanto mais desenvolvidos e mais tecnológicos, maior a quantidade de recursos e prazos de pagamento. Normas a serem definidas pelo CMN servirão a regular a matéria em consonância com a lei complemtar que se pretende alterar.
Uma associação constituída de Pessoas Físicas e Jurídicas, em qualquer ramo de atividades ou serviços.